Meios para apresentar uma reclamação:

Se for tomador de seguro, segurado, beneficiário ou lesado, caso discorde de uma posição assumida ou esteja insatisfeito em relação aos serviços prestados pode apresentar uma reclamação através dos meios de contacto indicados de seguida.

Caso pretenda contactar-nos por qualquer outro motivo ou apresentar a sua sugestão em qualquer momento, por favor preencha o nosso formulário de contactos.

Como reclamar?

Para reclamar poderá:

Numa primeira fase, deverá dirigir a sua reclamação diretamente à Pétis isto porque as reclamações são tratadas por uma função autónoma responsável pela gestão de reclamações que as analisará de forma imparcial.

Função autónoma responsável pela gestão de reclamações:
Ageas Portugal, Companhia de Seguros S.A.
Reclamações Não Vida
Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa
reclamacoes@ageas.pt

As reclamações devem ser apresentadas por escrito, em suporte duradouro, preferencialmente digital e devem conter as informações relevantes para a respetiva gestão, incluindo, pelo menos, os seguintes elementos:

  • Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
  • Referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
  • Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
  • Número de documento de identificação do reclamante;
  • Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;
  • Data e local da reclamação.

    A reclamação obterá resposta escrita no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da receção da mesma, desde que contenha os elementos mínimos acima indicados.

    Consulte o Regulamento de funcionamento aplicável à gestão de reclamações

Pode também apresentar reclamações através do Livro de Reclamações online, ou do Livro de reclamações físico existente nos locais onde exista atendimento ao público.

O Provedor do cliente tem como função principal a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos clientes da Pétis e garantir a qualidade de serviço que lhes é prestado.

Se ainda não apresentou uma reclamação à Pétis, nos termos regulamentares, não poderá recorrer ao Provedor.

Se já apresentou uma reclamação à Pétis e:

  • não concorda com a resposta ou
  • a resposta não lhe foi dada no prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da receção (ou 30 dias úteis no casos que revistam especial complexidade).

poderá dirigir a sua reclamação ao Provedor do Cliente.

Nome: Dr. Mário Gomes de Oliveira
Morada: Avenida da República, 43 - 7.º Dto, 1050-187 Lisboa
Email: provedor.ageas@mm-advogados.com

O provedor aprecia as reclamações que lhe sejam apresentadas pelos clientes, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção, prorrogando-se o prazo máximo para 45 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade.

Recomendações emitidas e menção do respetivo acolhimento, ou não, pela empresa de seguros ou entidade gestora, e respetiva fundamentação” [art. 32.º n.º2 al. e), iii) da Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 7/2022-R, de 30 de junho ]

Para mais detalhes consulte, por favor: Regulamento de funcionamento aplicável ao provedor.

Pode ser apresentada uma reclamação à ASF relativa a atos ou omissões de uma entidade supervisionada, desde que tal reclamação tenha sido previamente apresentada à entidade reclamada e não tenha sido resolvida.

A ASF apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela entidade reclamada no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.

As reclamações que reúnam as condições indicadas são apresentadas à ASF, preferencialmente, mediante o preenchimento do formulário disponível no Apresentar uma Reclamação - ASF.

Meios de resolução de litígios

Direito de recurso aos tribunais e mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, incluindo os relativos a litígios transfronteiriços.

Sem prejuízo do direito de recurso aos tribunais, poderá recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios que permitem resolver litígios de consumo fora dos tribunais.

Os processos nestas entidades são habitualmente rápidos, simples e pouco dispendiosos.

Em caso de litígio de consumo o consumidor pode recorrer à Entidade de Resolução Alternativa de Litígios Especializada no sector segurador: CIMPAS - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros, com os seguintes contactos:

  • Av. Fontes Pereira de Melo, nº 11 - 9º Esq; 1050 - 115 Lisboa
    Telefone: (+351) 213 827 700
    Fax: (+351) 213 827 708
    Email: geral@cimpas.pt
  • Rua do Infante D. Henrique, nº73, Piso 1, 4050-297 Porto
    Telefone: (+351) 226 069 910
    Fax: (+351) 226 094 110
    Email: cimpasnorte@cimpas.pt

Poderá consultar o sítio de internet do CIMPAS em www.cimpas.pt​.

Informação específica relativa a resolução alternativa de litígios decorrentes de contratação online

Sem prejuízo da possibilidade de recurso às entidades de resolução alternativa de litígios, sempre que esteja em causa uma situação de contratação realizada exclusivamente online (via internet), os litígios de consumo daí decorrentes podem ser resolvidos através da Plataforma Europeia de resolução de litígios em linha. Esta plataforma, gerida pela Comissão Europeia e de utilização gratuita, dirige-se aos consumidores que contratem exclusivamente online (via internet) e destina-se a ajudá-los a resolver litígios sem ter de recorrer aos tribunais.

Política de Tratamento dos Clientes

A Pétis definiu uma política de tratamento que garante aos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.

Código Deontológico

Conheça o nosso Código Deontológico.

SEPA e IBAN

SEPA significa Single Euro Payments Area ou, em português, Área Única de Pagamentos em Euros e está a ser implementado em todos os países da união europeia.

O SEPA tem como objetivo melhorar os níveis de serviço dos pagamentos e proteger os utilizadores. Com o SEPA deixa de existir a diferença entre pagamentos nacionais e internacionais, passando a haver um tarifário único.

Os utilizadores manterão as principais funcionalidades dos pagamentos. Porém, neste período de transição, poderão registar-se alguns atrasos nos débitos em conta.

Se tem autorizações de débito criadas e pretende O mantê-las ativas, não necessita de fazer nada. Cada entidade é responsável pela transição para o SEPA, a Pétis inclusive.

O IBAN é composto pelo prefixo PT50 (código por país), seguido dos 21 dígitos do NIB. Se ainda não tem o seu IBAN, solicite-o junto do seu banco ou consulte o seu homebanking, extratos bancários ou cadernetas bancárias.

Data da última atualização 25, Novembro de 2024.

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